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LEI Nº           10.619,           DE   16   DE            OUTUBRO             DE 2017.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Declara de utilidade pública a Associação Resgatando Cidadania Sítio São José de Anchieta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação Resgatando Cidadania Sítio São José de Anchieta, com sede no Município de Cuiabá-MT.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  16  de   outubro   de 2017, 196º da Independência e 129º da República.