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LEI Nº           10.618,           DE   16   DE            OUTUBRO             DE 2017.

Autor: Deputado Wagner Ramos

Dispõe sobre a instituição da Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Glaucoma.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado, a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Glaucoma, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 26 de maio.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  16  de   outubro   de 2017, 196º da Independência e 129º da República.