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LEI Nº           10.613,           DE   16   DE            OUTUBRO             DE 2017.

Autora: Deputada Janaina Riva

Institui a Política de Capacitação para Atendimento ao Idoso nos órgãos públicos do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída a Política de Capacitação para Atendimento ao Idoso nos órgãos públicos do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º  Nos termos da Política de Capacitação instituída por esta Lei, será oferecido anualmente um curso de capacitação, que apresentará conteúdo especial voltado para o atendimento aos idosos.

Art. 3º  Os Conselhos Estaduais de Saúde, de Assistência Social e do Idoso poderão indicar um de seus membros para o estabelecimento de comissão que ficará responsável pela formulação das diretrizes da Política de Capacitação para Atendimento ao Idoso.

Art. 4º  Ao final de cada curso, deverá ser expedido certificado de conclusão.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  16  de   outubro   de 2017, 196º da Independência e 129º da República.