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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): F.A DA SILVA SANTOS - EPP, CNPJ: 60746948000112 e atualmente em local incerto e não sabido FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SANTOS, CPF: 53910621449, brasileiro(a), convivente atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: O exequente é credor dos executados da importância de R$76.256,83 (setenta e seis mil duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos) representada pela Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo - Capital de Giro n° 331/2750304 c/c n° 40.558, agência 1461, celebrado em data de 10/12/08, onde o exequente emprestou ao primeiro executado a importância de R$100.000,00 para ser restituído em 24 parcelas no valor de R$5.618,34 vencendo a primeira em data de 10/01/2009 e a última em data 10/12/2010. O pagamento das parcelas é mediante débito na conta corrente n° 40.558 que a primeira executada mantém junto ao banco exequente. Não foi possível realizar o débito das parcelas a partir da vencida em data 10/11/2009 face à inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito. Por consequência requer a citação dos executados para que no prazo e 03 (três) dias paguem a importância de R$95.955,65 (noventa e cinco mil novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) e demais consectários legais. Dados do Débito: Variáveis custas Processuais: R$ 959,56, valor total: R$99.915,21, valor atualizado: R$95.955,65, valor honorários: R$3.000,00. Despacho/Decisão: Vistos etc. Tendo em vista as certidões de fls. 26 e 32, defiro o pedido de fls. 45. Citem-se os executados por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marlene Silva Ventura, digitei. Cuiabá, 06 de outubro de 2017 Merly Heidelind Kim Sguarezi Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC