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ESTADO DE MATO GROSSO  PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO  EMBARGOS DE TERCEIRO  PRAZO: 20 DIAS AUTOS Nº 11663-44.2017.811.0041 ESPÉCIE: Embargos de Terceiro - Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa - Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: EXECTIS ADMINISTRAÇÃO E PART S/A PARTE REQUERIDA: BANCO IRAÚ S/A - CRÉDITO IMOBILIÁRIO E DIPLOMATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES e JOSÉ VILLELA A. FILHO e JOÃO BATISTA BEZERRA ITO INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Diplomata Empreendimentos Imobiliários e Construções, CNPJ: 00350694000197, João Batista Bezerra Ito, CPF: 16172078100, José Villela A. Filho, CPF: 17180430153. FINALIDADE: PROCEDER À CITAÇÃO DA PARTE RÉ acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, por todo o conteúdo da decisão abaixo transcrita e da petição inicial, cuja(s) cópia(s) segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) deste mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, querendo, responder à ação. Não havendo resposta do prazo especificado será decretada a revelia com nomeação de Curador Especial. DECISÃO/DESPACHO: Vistos, etc. Citem-se os requeridos por edital, como postulado nos autos, pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial. Após, suspendo o processo, em face ao anuncio de morte do requerido José Guy Vilela A. Filho, até que haja a correta habilitação nos autos. Assim, intime-se o autor para providenciar tal ato e conclusos. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu,    , digitei. Cuiabá-MT, 3 de outubro de 2017.  Laura Ferreira Araújo e Medeiros Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007 - CGJ