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PORTARIA CONJUNTA Nº 467/2017/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, parágrafo único da Lei Complementar nº 207/2004 e artigos 3º e 17º, inciso II e § 1º da Lei Complementar nº 550/2014.

Considerando a solicitação de substituição de membro formulada e fundamentada através do processo n. 499950/2017, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria nº 404/2016/CGE-COR;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - SUBSTITUIR a membro Susana da Silva Leite pela servidora Selma de Souza Silva para integrar os trabalhos, devendo a mesma se inteirar do processo e pugnar, se for o caso, pela produção ou reprodução de provas e dar prosseguimento aos trabalhos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, relativos a este ato.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 05 de outubro de 2017.

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado