PORTARIA Nº 45/2023/CGE-COR
O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e 33, da Lei Complementar nº 550/2014:
Considerando a decisão proferida nos autos sob o Protocolo n. 770/2019;
Considerando a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório, nos termos do no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º Substituir os membros da Comissão Processante Marcos Vinícios Santos Saraiva, Adriana Araújo Silva Feitosa e Jonas Ferreira da Silva, pelos servidores Sirlei Fátima Romanzini, matrícula n. 124835, Wander de Oliveira Lima, matrícula n. 253390 e Maristela Benedita Caldas de Souza, matrícula n. 257640, sob a presidência da primeira, para dar continuidade aos trabalhos de apuração no PAR nº 770/2019.
Art. 2º Conceder o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para sua conclusão, contados a partir da publicação da presente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 14 de abril de 2023.
Paulo Farias Nazareth Netto
Secretário Controlador-Geral do Estado