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LEI Nº 906/2017

“Autoriza o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito suplementar por anulação de dotação até o limite de saldo orçamentário disponível”.

O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari - MT, EDISLEI MARTINS DE AMORIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar suplementação por anulação de dotação orçamentária até o limite de saldo disponível das secretarias extintas: FINANÇAS, ESPORTE, LAZER, PLANEJAMENTO e VIAÇÃO E OBRAS no orçamento vigente, nos termos do artigo 42 e inciso II do artigo 43 da Lei n.º 4.320/64, devendo os saldos apurados nas secretarias extintas serem alocados para as secretarias em que foi recepcionada, o que deverá atender as seguintes dotações orçamentárias:

1.         Atividade - 2008 - Manter as atividades da secretaria de fazenda e da administração;

2.         Atividade - 2029 - Manter as atividades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

3.         Atividade - 2048 - Manter as atividades da Secretaria Municipal de Infra-estrutura Urbana, Viação, Obras e Planejamento.

Art. 2º - Para abertura do crédito suplementar que trata o artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de anulação de saldos remanescentes das dotações orçamentárias das secretarias extinta pela Lei 896/2017

Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari - MT, 10 de Outubro de 2017.

EDISLEI MARTINS DE AMORIN

Vice-Presidente da Câmara Municipal