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DECRETO LEGISLATIVO Nº 107/2017.

Concede autorização para que PrefeitoMunicipal de Alto Taquari/MT possa afastar do País pelo período de 08(Oito) dias.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alto Taquari/MT aprovou, e eu IVAN MARION DE BORBA, Presidente, nos termos do art.254 e Inciso II do art. 256, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º- Fica autorizadoao Sr. FÁBIO MAURI GARBUGIO, Prefeito Municipal de Alto Taquari, a afastar do País, pelo prazo de 08 (oito) dias, a contar de 24 de Outubro de 2017 e encerrando-se em 31 de Outubro de 2017, nostermos dos art.64, inciso IV e VI da Lei Orgânica deste Município e 203, parágrafo 1º, inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alto Taquari - MT.

Art. 2º - Que o valor da viagem será de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) no qual será bancado integralmente pelo município de Alto Taquari - MT.

Art. 3º - que as despesas serão suportadas pela dotação orçamentária 0201000041222010200433903900000100000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Art. 4º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Taquari - MT, 05 de Outubro de 2017.

Ivan Marion de Borba

Presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari/MT