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PORTARIA Nº 452/2017/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelos artigos 69 e 75, § 1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é conferida pelos artigos 3º e 17º, da Lei Complementar nº 550/2014:

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo presidente da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo nº 422473/2015, bem como a manutenção dos membros da comissão processante.

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E M :

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante instituídos pela Portaria Conjunta nº 529/2016/CGE-COR/SES, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo supracitado.

Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 25 de setembro de 2017, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 25 de setembro de 2017.

(original assinado)

LUIZ ANTONIO VITORIO SOARES

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador Geral do Estado