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D.O. nº27120 de 06/10/2017

PORTARIA Nº 934 2017 SDPG ESCALA DE PANTÃO DO NÚCLEO DE SEGUNDA INSTÂNCIA

PORTARIA Nº. 934/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento n°. 541722/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - ESTABELECER a Escala de Plantão dos Defensores Públicos, em atuação no Núcleo da Defensoria de Segunda Instância Cível e Criminal, no período 06 de outubro de 2017 a 1º de novembro de 2017 conforme abaixo:

ESCALA DE PLANTÃO

DEFENSORES DE SEGUNDA INSTÂNCIA CRIMINAL

DATA

DEFENSORES PÚBLICOS

ASSISTENTE JURÍDICO

De 06.10 a 11.10.2017

Mariusa Magalhães de Oliveira

Andressa Santiago Soares

De 11.10 a 20.10.2017

Danielle Pereira Vilas Bôas Biancardini

Renato Moura Dueti Silva

De 20.10 a 27.10.2017

Danielle Pereira Vilas Bôas Biancardini

Renato Moura Dueti Silva

De 27.10 a 01.11.2017

Edson Jair Weschter

Cristiane Lisboa

ESCALA DE PLANTÃO

DEFENSORES DE SEGUNDA INSTÂNCIA CIVEL

DATA

DEFENSORES PÚBLICOS

ASSISTENTE JURÍDICO

De 06.10. a 11.10.2017

Regiane Xavier  Dias Ribeiro

Renata Curvo Marini

De 11.10 a 20.10.2017

Raquel Regina Souza Ribeiro

Emanuel Antônio de Lara Pinto

De 20.10 a 27.10.2017

Valtenir Luiz Pereira

Marcos Pinheiro de Almeida Junior

De 27.10 a 01.11.2017

Clodoaldo Aparecido G. Queiroz

Jéssica Aparecida S. Guedes de Castro

 Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,  revogando as disposições  contrárias.

Cuiabá/MT, 06 de outubro  de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado