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DECRETO  N°           1.215,                  DE   05   DE               OUTUBRO                  DE 2017.

Altera o Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a publicação da Lei n° 10.525, de 27 de março de 2017, que alterou a Lei n° 7.301, de 17 de julho de 2000, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica acrescentado o inciso IX ao caput do artigo 7°, bem como acrescentado o § 7° ao referido artigo, ambos do Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que passa a vigorar na forma assinalada:

“Art. 7° ........................................................................................................................

.....................................................................................................................................

IX - veículo com mais de 18 (dezoito) anos de fabricação.

.....................................................................................................................................

§ 7° A isenção prevista no inciso IX do caput deste artigo será reconhecida de ofício pela Secretaria de Estado de Fazenda, por meio do Sistema de Conta Corrente Fiscal do IPVA.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos aos fatos geradores ocorridos a partir de 28 de março de 2017.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,  05  de   outubro   de 2017, 196° da Independência e 129° da República.