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DECRETO  N°           1.214,                  DE   05   DE               OUTUBRO                  DE 2017.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

D E C R E T A:

Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentado o inciso IV ao caput do artigo 3° do Anexo IX do Regulamento do ICMS, na forma assinalada:

“Art. 3° (...)

(...)

IV - Regime de Estimativa Simplificado, de que tratam os artigos 157 a 171 das disposições permanentes.

(...).”

II - acrescentado o inciso IV ao caput do artigo 4° do Anexo IX do Regulamento do ICMS, conforme segue:

“Art. 4° (...)

(...)

IV - Regime de Estimativa Simplificado, de que tratam os artigos 157 a 171 das disposições permanentes.

(...).”

III - substituídas as remissões feitas ao órgão estadual cuja nomenclatura encontra-se, atualmente, definida pelo inciso V do artigo 21 da Lei Complementar (Estadual) n° 566, de 20 de maio de 2015, devendo ser promovida a adequação no correspondente texto, como segue:

Dispositivos do Anexo IX do RICMS

Remissão ao órgão:

Substituir pelo órgão:

a)

Art. 4°, § 1°, I

Art. 5°, caput

Art. 5°, § 2°, I

Art. 5°, § 3°

Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC

b)

Art. 5°, § 2°, II

Art. 5°, § 4°

SICME

SEDEC

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,  05  de  outubro   de 2017, 196° da Independência e 129° da República.