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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACORDO AO COOPERAÇÃO Nº 001/2016

E OUTRAS AVENÇAS.

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E A CÂMARA INTERBANCÁRIA DE PAGAMENTOS - CIP.

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Vigência e a inclusão da Cláusula do Combate à Corrupção do Acordo de Cooperação nº 001/2016 e outras avenças, que tem por objeto Acordo de Cooperação regula o intercâmbio técnico de informações e a mútua colaboração entre a CIP e a SEGES-MT para processamento de dados para cálculo, controle e gestão de consignação dos Servidores do Estado de Mato Grosso por meio do SCC “Serviço de Controle de Consignação”.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: O Acordo de Cooperação nº 001/2016 e outras avenças fica prorrogado por 12(doze) meses, pelo período de 07/10/2017 a 06/10/2018. Persistindo a necessidade, o presente Acordo de Cooperação poderá ser prorrogado, desde que formalmente autorizado pela autoridade competente.

DO FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 490127/2017, manifestação jurídica nº 165/2017.

DA INCLUSÃO - CLÁUSULA DO COMBATE À CORRUPÇÃO: “Em todos os contratos administrativos firmados deverão conter obrigatoriamente a seguinte cláusula anticorrupção: “Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores”. Redação dada pelo contida no Art. 138 do Decreto Estadual nº. 840/2017.

Cuiabá - MT 26 de setembro de 2017.

ASSINAM:

JULIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS - Secretario de Estado de Gestão

JOAQUIM KIYOSHI KAVAKAMA - Superintendente Geral - Câmara Interbancária de Pagamentos - CIP

ALDO LUIZ CHIAVEGATTI FILHO - Superintendente Infraestrutura do Mercado Financeiro -

Câmara Interbancária de Pagamentos - CIP

MURILO PORTUGAL FILHO - Federação Brasileira de Bancos

ALVIR ALBERTO HOFFMANN - Federação Brasileira de Bancos