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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

Comarca de Alto Araguaia

Segunda Vara Criminal e Cível

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Dados do Processo:

Processo:

4819-78.2016.811.0020

Espécie:

Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais-

>Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

Polo Ativo:

JANNETH THAIS NERY

Polo Passivo:

ESPÓLIO - ROBERTO MÁRIO BURTIN, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA/MT E OUTROS

Pessoa(s) a ser(em) citada(s):

ESPOLIO - ROBERTO MÁRIO BURTIN (Requerido(a)). Filiação: Mathildes Isabel Manchutti e Carlos Francisco Bortin, brasileiro(a). Endereço: Endereço não informado. Cidade: Alto Araguaia-MT

Citando(os): CITANDO(S): REQUERIDOS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS.

FINALIDADE: CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942, do CPC, dos termos da ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expedição do prazo deste edital, apresentarem resposta, caso queiram, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos afirmados pelo requerente.

Resumo da Inicial: Janneth Thais Nery ingressou na data de 20/01/2016 com Ação de Usucapião em face do Espólio de Roberto Mário Burtin, pelo fato de há mais de trinta e sete (37) anos, vir mantendo a posse de forma mansa, pacífica, exclusiva e ininterrupta e com “animus domini” sobre o imóvel situado no município de Araguainha, com área superficial total de 635,00m². Requerendo seja julgada procedente a presente ação, deitando sentença declaratória de propriedade do imóvel descrito e caracterizado nos itens I e II desta exordial, expedindo-se o competente mandado de domínio para que seja averbado às margens do registro nº 7.442, no livro de transcrição das transmissões imobiliárias desta comarca, livro de nº 3-I, às fls. 156, no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca,  depois de transitado em julgado a sentença e satisfeitas as obrigações legais.

Descrição do Imóvel Usucapiendo: Um imóvel constituído pelo lote 01, da quadra nº 09, situado à Avenida Araguaia, na cidade de Araguainha, com a área superficial total de 625,00m² (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados).

Despacho/Decisão: RECEBO a petição inicial. 4. CITEM-SE o requerido e os confinantes, pessoalmente, conforme § 3º, do artigo 246, do CPC/2015 e, por edital, com o prazo de 30 dias, os eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos (CPC, art. 259, I). 5. Por via postal, INTIMEM-SE, para manifestar interesse na causa, os confinantes, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e o Município, remetendo-lhes os documentos anexos à peça vestibular, especialmente as plantas e memoriais descritivos do imóvel usucapível. 6. Após, DÊ-SE vista dos autos para o Ministério Público. 7. OFICIE-SE ao ínclito Serviço Registral Imobiliário para registro lato sensu, a margem da matrícula, da presente ação judicial, conforme item 21 do inciso I do art. 167 da LRP. Se registrado o imóvel em outra comarca, crível será abertura de nova matrícula no SRI local, consoante nota doutrinária no art. 170 da LRP  pelo prof. Walter Ceneviva, para tanto, oficie-se como de praxe, incumbindo à parte a quitação dos emolumentos de lei junto ao SRI local. 8. CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. Alto Araguaia/MT, 1 de setembro de 2017. PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma de Lei. Eu, Jandira de B. Lima e Silva, digitei.

Alto Araguaia, 21 de setembro de 2017.

Igor Cavalcante de Souza