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JULGAMENTO

Processo Administrativo Disciplinar nº. 05/2016 - Procedimento nº. 535236/2016

Interessado: DP - Diogo Madrid Horita

Indiciado: E. P. de S.

Vistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado para apurar irregularidades atribuídas ao Sr. E. P. de S., servidor da Defensoria Pública com matrícula sob nº. 100863.

(...)

DECIDO:

1. ACATO, em sua integralidade, o Relatório Conclusivo e Voto apresentado pela Comissão Processante, nos termos do art. 195, da Lei Complementar Estadual n. 04/90

2.  JULGO procedente a imputação feita ao indiciado Sr. E. P. de S., em face dos fatos narrados na Portaria n. 749/2016/DPG;

3. DECIDO pela aplicação da penalidade de REPREENSÃO ao servidor Sr. E. P. de S., prevista no art. 156, da LCE 04/90;

4. DETERMINO seja cientificado o Coordenador de Recursos Humanos da Defensoria Pública acerca do conteúdo deste julgamento e anotação na ficha funcional do indiciado Sr. E. P. de S.;

5. DETERMINO que sejam encaminhados os autos para ciência à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso acerca do conteúdo deste julgamento, bem como, para que proceda aquele órgão a intimação do Sr. E. P. de S. desta decisão, anexando-se cópia do relatório conclusivo da Comissão Processante;

6. DETERMINO, por fim, após as anotações de praxe, o arquivamento do feito, com as baixas de estilo.

Expeça-se o necessário.

Cuiabá/MT, 04 de outubro de 2017.

SILVIO JEFERSON DE SANTANA

Defensor Público-Geral