Aguarde por favor...

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 045/17

Cuiabá, 27 de setembro de 2017.

9ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 180968/09 - Auto de Infração nº 100655, 03/03/09 - Recorrente: Auto Campo e Comércio de Veículos Ltda.

RESOLVE:

Art. 1º - Negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente proferido oralmente pelo Sr. Luiz Alfeu Souza Ramos, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MT, mantendo a decisão da 3ª Junta de Julgamento de Recursos do CONSEMA, Acórdão 044/14, multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por fazer funcionar serviços poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes, com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/08. Vencida a relatora.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

André Luis Torres Baby

Presidente do Consema

em substituição