Aguarde por favor...

PORTARIA Nº. 927/2017SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX,e

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento de nº534652/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - INCLUIR na Escala de Plantão dos Defensores Públicos, em atuação na área Cível de Cuiabá e Várzea Grande a Assistente Jurídica,  conforme abaixo:

Data

Defensor Público

Assistente Jurídico

De 29.09 a 06.10.2017

Dr. Emídio de Almeida Rios

Juliana Faller Teixeira

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, com efeitos retroativos a partir de 29 de setembro  de 2017, revogando as disposições  contrárias.

Cuiabá/MT, 04 de outubro de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral