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ATO ADMINISTRATIVO Nº 346/2017/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 - de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigo 85, 87, inciso I,  alínea “b”, inciso II, alínea “a”, § 3º, ambos da lei Complementar n.º 231, de 15 de dezembro de 2005,  c/c as disposições da Lei Complementar n.º 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 491973/2012, 589063/2012 e 613144/2012, todos da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão a partir de 01.09.2012, em caráter vitalício, a Srª. Maura Alves de Souza, RG n.º 875.845/PM/MT e, em caráter temporário, respectivamente aos menores, Mariany Simões de Souza e Mario Simões de Souza, representados legalmente por sua genitora, Sra. Katia Ferreira Simões, portadora do RG n.º 1315328-5 SSP/MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao cônjuge e 50% (cinquenta por cento) dividido em partes iguais aos menores, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para cada um, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Geraldo José de Souza, ocorrido em 01.09.2012, transferido para inatividade, mediante reserva remunerada, pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de Terceiro Sargento, enquadrado no Nível “003”, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 03 de outubro de 2017.