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PORTARIA 587/2017/GP/DETRAN-MT

O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3° da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, que no Processo Administrativo instaurado pela portaria n°. 202/2017/GP/DETRAN-MT, datada de 24 de março de 2017 e publicada no DOE em 28 de março de 2017, página 28, ficou comprovado que as condutas do CFC UNIVERSO - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES UNIVERSO LTDA, inscrito no CNPJ n° 02.601.810/0002-00, Código 239, da cidade de COTRIGUAÇU/MT, do seu proprietário e Diretor Geral Natalino Lopes dos Santos (CPF: 568.678.677-15 - Código 333) e da Diretora de Ensino/Instrutora de CFC Lidiane Donaton de Ornelas (CPF: 013.993.021-32 - Código 10185), enquadram-se respectivamente nas infrações dos artigos 10, incisos IV e VII, 36, inciso IV, 31, incisos I, II e IV, 32, incisos I, II e III e 34, incisos I e V, todos da Resolução n° 358/2010 do CONTRAN.

Resolve:

Art. 1º - Aplicar ao CFC UNIVERSO - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES UNIVERSO LTDA, inscrito no CNPJ n° 02.601.810/0002-00, Código 239, da cidade de COTRIGUAÇU/MT, de acordo com o artigo 36, inciso IV e § 6°, da Resolução n° 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 2º - Aplicar ao Diretor Geral Natalino Lopes dos Santos (CPF: 568.678.677-15 - Código 333), de acordo com o artigo 36, inciso IV e § 6°, da Resolução n° 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 3º - Aplicar a Diretora de Ensino/Instrutora de CFC Lidiane Donaton de Ornelas (CPF: 013.993.021-32 - Código 10185), de acordo com o artigo 36, inciso IV e § 6°, da Resolução n° 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 4º - Cientificar os referidos Processados, de que a partir da publicação desta Portaria, terão o prazo de 30 (trinta) dias para recorrerem da decisão de acordo com o Parágrafo único do artigo 40 da resolução 358/2010 do CONTRAN.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 28 de setembro de 2017.

FERNANDO MARTIN LOPES*

Diretor de Habilitação

DETRAN-MT

Original Assinado*