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PORTARIA 588/2017/GP/DETRAN-MT

O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3° da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, que no Processo Administrativo instaurado pela portaria n°. 203/2017/GP/DETRAN-MT, datada de 24 de março de 2017 e publicada no DOE em 28 de março de 2017, páginas 28 e 29, ficou comprovado que as condutas do CFC UNIVERSO - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES UNIVERSO LTDA, inscrito no CNPJ n° 02.601.810/0003-90, Código 238, da cidade de JURUENA/MT, do seu proprietário e Diretor Geral Natalino Lopes dos Santos (CPF: 568.678.677-15 - Código 333), da Diretora de Ensino/Instrutora de CFC Gleicielen Mateus (CPF: 039.660.851-51 - Código 4224) e dos instrutores de CFC Eder Rodrigo Dalmolin (CPF: 783.171.691-20 - Código 1121) e Jose Antônio Neves (CPF: 535.366.301-20 - Código 10186), enquadram-se respectivamente nas infrações dos artigos 10, incisos IV e VII, 36, inciso IV, 31, incisos I, II e IV, 32, incisos I, II e III e 34, incisos I e V, todos da Resolução n° 358/2010 do CONTRAN.

Resolve:

Art. 1º - Aplicar ao CFC UNIVERSO - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES UNIVERSO LTDA, inscrito no CNPJ n° 02.601.810/0003-90, Código 238, da cidade de JURUENA/MT, de acordo com o artigo 36, inciso IV e § 6°, da Resolução n° 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 2º - Aplicar ao Diretor Geral Natalino Lopes dos Santos (CPF: 568.678.677-15 - Código 333), de acordo com o artigo 36, inciso IV e § 6°, da Resolução n° 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 3º - Aplicar a Diretora de Ensino/Instrutora de CFC Gleicielen Mateus (CPF: 039.660.851-51 - Código 4224), de acordo com o artigo 36, inciso IV e § 6°, da Resolução n° 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 4º - Aplicar ao Instrutor de CFC Eder Rodrigo Dalmolin (CPF: 783.171.691-20 - Código 1121), de acordo com o artigo 36, inciso IV e § 6°, da Resolução n° 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 5º - Aplicar ao Instrutor de CFC Jose Antônio Neves (CPF: 535.366.301-20 - Código 10186), de acordo com o artigo 36, inciso IV e § 6°, da Resolução n° 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 6º - Cientificar os referidos Processados, de que a partir da publicação desta Portaria, terão o prazo de 30 (trinta) dias para recorrerem da decisão de acordo com o Parágrafo único do artigo 40 da resolução 358/2010 do CONTRAN.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 28 de setembro de 2017.

FERNANDO MARTIN LOPES*

Diretor de Habilitação

DETRAN-MT

Original Assinado*