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ATO ADMINISTRATIVO N.º 120/2023/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, caput e § 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, c/c o artigo 24, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, inciso II, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2022.0.01579, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, por período temporário, enquanto durar a deficiência, a partir de 26/05/2022, à Sra. Luzia Fatima de Figueiredo Silva, RG n.º 0706863-8 SESP/MT e CPF n.º 812.711.231-34, devidamente representado por sua curadora, a Sra. Rafaela Gloria da Silva, RG n.º 2698659-0 SESP/MT e CPF n.º 052.365.871-07, em razão do falecimento da ex-servidora Clotilde de Figueiredo Silva, RG n.º 0180776-5 SSP/SP e CPF n.º 459.752.641-20, matrícula funcional n.º 7060, aposentada no cargo de Professora da Educação Básica, Classe “A”, Nível “009”, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, pela Secretaria de Estado de Educação, no vínculo 02, falecida em 25/03/2021, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 18 de abril de 2023.

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV