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ATO ADMINISTRATIVO N.º 094/2023/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2022.0.03887, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 389/2020/MTPREV, de 03/12/2020, publicado no Diário Oficial em 07/12/2020, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, à Sra. Aparecida Ribeiro Maya, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“(...) e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I e § 8º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, bem como o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “b”, 246, §4º, 247, inciso II, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 340976/2020, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 17.09.2020, a Sra. Aparecida Ribeiro Maya, RG nº 0212047-0/SSP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Lourival Benedito Coenga (...)”.

LEIA-SE:

“(...) fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I e § 8º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, bem como o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “b”, e inciso II, alínea “a”, 246, §4º, 247, inciso II, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 340976/2020 e no Processo Digital n.º 2022.0.03887, ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 17/09/2020, em caráter vitalício, à Sra. Aparecida Ribeiro Maya, RG n.º 0212047-0 SESP/MT e CPF n.º 265.976.831-53 - no percentual de 13,76% (treze vírgula setenta e seis por cento), e, a partir de 22/08/2022, em caráter temporário, enquanto durar a invalidez, a Giovan Tabajaras Rosa Moya Coenga, RG n.º 1016526-6 SEJUSP/MT e CPF n.º 856.514.351-15 - no percentual de 86,24% (oitenta e seis vírgula vinte e quatro por cento), em razão do falecimento do ex-servidor Sr. Lourival Benedito Coenga, RG n.º 173103 SSP/MT e CPF n.º 104.581.581-00, matrícula funcional n.º 40198, aposentado no cargo de Profissional Técnico de Nível Superior de Serviços de Saúde do SUS, Classe “D”, Nível “012”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, pela Secretaria de Estado de Saúde, falecido em 14/08/2020 (...)”.

Cuiabá-MT, 18 de abril de 2023.

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV