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PORTARIA 590/2017/GP/DETRAN-MT

O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3° da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, que no Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº 102/2017/GP/DETRAN-MT, datada de 09 de fevereiro de 2017 e publicada no DOE em 09 de fevereiro, página 23, não foram encontrados elementos suficientes para aplicação de penalidade a Autoescola Mônaco LTDA-ME (CNPJ: 20.394.451/0001-04 - Código 505), e ao seu Proprietário MARCO ANTONIO SOUZA QUEIROZ (CPF: 603.823.681-34 - Código 4053), e ao Proprietário/Diretor Geral ROOSEVELT FERREIRA COELHO (CPF: 688.916.101-78), e ao Proprietário JOÃO MARTINS NEVES (CPF: 177.860.961-91).

Resolve:

Art.1º- Arquivar o Processo Administrativo instaurado pela portaria 102/2017/GP/DETRAN-MT.

Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 02 de outubro de 2017.

FERNANDO MARTIN LOPES*

Diretor de Habilitação

DETRAN-MT

Original Assinado*