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PORTARIA 589/2017/GP/DETRAN-MT

O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3° da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, que no Processo Administrativo instaurado pela portaria n°.470/2016/GP/DETRAN-MT, datada de 17 de novembro de 2016 e publicada no DOE em 18 de novembro de 2016, página 37, ficou comprovado que as condutas da Autoescola Edutran (CNPJ n° 11.002.876/0001-93 - Código 406), seu Diretor Geral, Claudynei Cesar Vieira Silva (CPF n° 841.631.941-34 - Código 745) e seu Diretor de Ensino, Lenine Pinto de Oliveira (CPF n° 208.347.991-20 - Código 3256), juntamente com o Instrutor de CFC, Alex Alvarenga de Oliveira (CPF n° 801.556.341-00 - Código 2249), enquadram-se respectivamente nas infrações dos artigos 31, inciso I e IV, Art. 43, Art. 32, I e III e Art. 34, I e V, todos da resolução 358/2010 do CONTRAN.

Resolve:

Art. 1º - Aplicar a Autoescola Edutran (CNPJ n° 11.002.876/0001-93 - Código 406), de acordo com o Art. 36, IV e §6°, da Resolução 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 2º - Aplicar ao Diretor Geral, Claudynei Cesar Vieira Silva (CPF n° 841.631.941-34 - Código 745), de acordo com o Art. 36, IV e §6°, da Resolução Administrativa 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 3º - Aplicar ao Diretor de Ensino, Lenine Pinto de Oliveira (CPF n° 208.347.991-20 - Código 3256), de acordo com o Art. 36, IV e §6°, da Resolução Administrativa 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 4º - Aplicar ao Instrutor de CFC, Alex Alvarenga de Oliveira (CPF n° 801.556.341-00 - Código 2249 de acordo com o Art. 36, IV e §6°, da Resolução Administrativa 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 5º - Cientificar os referidos Processados, de que a partir da publicação desta Portaria, terão o prazo de 30 (trinta) dias para recorrerem da decisão de acordo com o Parágrafo único do artigo 40 da resolução 358/2010 do CONTRAN.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 02 de outubro de 2017.

FERNANDO MARTIN LOPES*

Diretor de Habilitação

DETRAN-MT

Original Assinado*