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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS

AUTOS Nº: 36067-33.2015.811.0041 - CÓDIGO 1028555

ESPÉCIE: BUSCA E APREENSÃO

PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A

PARTE RÉ: DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL BURITI LTDA ME CITANDO: DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL BURITTI LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.958.281/0001-00, com endereço na Rua Nossa Senhora dos Navegantes, n° 12, Jardim das Palmeiras, Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 04/08/2015 VALOR DA CAUSA: R$14.374,39

FINALIDADE: Citação da parte requerida, acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial e em caso de revelia lhe será nomeado curador especial.

RESUMO DA INICIAL: O banco requerente concedeu a requerida em 12/09/2013, um empréstimo no valor de R$43.000,00 (quarenta e três mil reais), representado pela Cédula de Crédito Bancário - (Financiamento para Aquisição de Bens), cujo valor mutuado deveria ser restituído nos prazos e condições previstos no mencionado contrato. Em garantia das obrigações assumidas a requerida transferiu ao requerente em alienação fiduciária, os utilitários descritos no contrato, firmado em 12/09/2013, sendo ele o seguinte: 01 (um) veículo, cor cinza, marca Iveco Dailly 7012 CC1, ano de fabricação 2005, modelo 2005, placa KAB5055, chassi nº 93ZC6680158317638, renavam 861675061. Ocorre, porém, que a requerida deixou de pagar a prestação que se venceu em 27/09/2014, incorrendo em mora desde então, encontrando-se o débito vencido, cujo valor da dívida, devidamente atualizada até 02/06/2015, pelos encargos contratados importa em R$39.524,64 (trinta e nove mil, quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos).

DESPACHO: Vistos etc. Tendo em vista a certidão de fls. 42, defiro o pedido de fls. 43. Cite-se o executado por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.