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LEI Nº            12.079,            DE   17   DE              ABRIL                DE 2023.

Autor: Deputado Faissal

Denomina Valdemar dos Santos Júnior a Rodovia MT-339, no trecho que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica denominado Valdemar dos Santos Júnior o trecho da Rodovia MT-339, compreendido entre o Rio Sepotuba, divisa entre os Municípios de Santo Afonso e Tangará da Serra, até o entroncamento com a BR-364.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  17  de  abril  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado