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LEI Nº            12.080,            DE   17   DE              ABRIL                DE 2023.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Denomina Rodovia Estadual Antônio Procópio da Silva o trecho da MT-351, do Distrito de Capão Grande, Várzea Grande, até o Distrito do Pirizal, em Nossa Senhora do Livramento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica denominada Rodovia Estadual Antônio Procópio da Silva o trecho da MT-351, do Distrito de Capão Grande, Várzea Grande, até o Distrito do Pirizal, em Nossa Senhora do Livramento.

Art. 2º  Fica revogada a Lei nº 7.495, de 22 de agosto de 2001.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  17  de  abril  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado