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*PORTARIA Nº 348/2017/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada e prorroga prazo da Sindicância Administrativa nº 354956/2017/CGE-COR/SEDUC, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 42, 50 e § único, da Lei Complementar nº 207, de 29.12.2004, alterada pela Lei Complementar nº 550 de 14/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela presidente da Sindicância Administrativa, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa nº 354956/2017/CGE-COR/SEDUC;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter as servidoras designadas pela Portaria Inaugural 283/2017/CGE-COR/SEDUC, publicada no D.O.E. em 04/07/2017, pg. 28, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa supracitada.

Art. 2º Prorrogar o prazo da Portaria Inaugural em 30 (trina) dias, a partir de 03.09.2017, para conclusão dos trabalhos processuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  11  de  setembro  de  2017.

(Original assinado)

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer

*Republicada por ter saído incorreta no D.O. de 15.09.17, p. 56.