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PORTARIA Nº 131/2017/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerandoo disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 1198, de 19 de setembro de 2017;

Considerandoo preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 560593/2015.

Resolve:

Art.1º - APROVAR o credenciamento da empresa Eletrotecnica Pagliari Ltda. I.E. 13.043.524-4 e CNPJ: 03.101.474/0001-18 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015,para os seguintes bens e mercadorias:

Produto

NCM

Descrição Produto

1.

8536.69.00

Acoplamentos, plugs e tomadas

2.

8413.70.10

Bombas submersas

3.

8536.49.00

Relés de tempo

4.

8536.40.00

Blocos para relés

5.

8504.50.00

Bobinas para contador

6.

9030.33.29

Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência

7.

9030.33.11

Digital - aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intenidade, resistência ou da potência

8.

9030.33.19

Mecânico - aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência

9.

8536.20.00

Aparelhos para interrupção - disjuntores

10.

8541.40.29

Sinaleiro indicador

11.

9030.89.30

Frequencímetros

12.

8536.90.90

Botoeira plástica para interrupção

13.

8536.50.90

Chaves fim de curso

14.

3917.40.90

Caixa de distribuição plástica

15.

3926.90.90

Prensa cabo plástico, adesivo plástico

16.

8504.31.11

Transformador de corrente

17.

8504.40.90

Fonte chaveada

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 22 de Setembro de 2017.