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D.O. nº27109 de 21/09/2017

PORTARIA CONJUNTA Nº 09-2017-SESP-PM-CBM-CASA CIVIL-SEFAZ-MT - DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO INSTITUÍDA PELO DECRETO ESTADUAL Nº 639, DE 19.07.2016, PARA ELABORAR A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 88, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 555, DE 29.12.2014.

PORTARIA CONJUNTA Nº 09/SESP/PM/CBM/CASA CIVIL/SEFAZ/MT.

Designa membros para compor a Comissão instituída pelo Decreto Estadual nº 639, de 19 de julho de 2016, com o objetivo de elaborar a regulamentação do art. 88, parágrafo único, da Lei nº 555, de 29.12.2014 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos incisos I e II do artigo 71 da Constituição Estadual.

Considerando o artigo 9º do Decreto Estadual nº 639, de 19 de julho de 2016, que estabelece que a comissão a ser instituída terá como objetivo elaborar a regulamentação do direito à alimentação com o objetivo de aperfeiçoar o modelo que atenda a necessidade de toda a corporação, bem como apresentar uma solução economicamente viável para o Estado, concedendo prioridade às localidades que possuam exacerbada concentração de contingente.

Considerando o artigo 10 do Decreto supra, que exige que a comissão em comento seja composta por representantes desta Secretaria de Segurança Pública, Casa Civil, Secretaria de Estado de Fazenda, Corpo de Bombeiro Militar e Polícia Militar, devendo criar mecanismos visando aperfeiçoar e oferecer maior transparência e controle das despesas que se destinam à alimentação.

Considerando o Ofício nº 212/2017/GAAV/CCV, datado de 08 de agosto de 2017, exarado pelo Secretário Adjunto de Ação Governamental, às fls. 37/38 e cópia de email, às fls. 42/44v, referente ao processo nº 124713/2017, indicando os membros para compor a Comissão em comento, bem como solicita providências necessárias quanto à publicação.

RESOLVE:

Art 1º Nomear membros para compor a Comissão instituída pelo Decreto Estadual nº 639, de 19 de julho de 2016, com o objetivo de elaborar a regulamentação do art. 88, parágrafo único, da Lei nº 555, de 29.12.2014, composta pelos seguintes integrantes:

I -  SESP/MT:

- Marco Antônio Lopes - Titular;

- Jonatas Jovino Pulquério - Substituto.

II -  CBM/MT:

- TEN. CEL. BM Luciana Bragança Brandão da Silva - Titular;

-  TEN. CEL. BM  Paulo Correa Rodrigues - Substituto.

III -  PMMT:

- TEN. CEL. PM Antonelita Alves da Silva Moraes - Titular;

- MAJOR PM Fernando Giroto Santiago - Substituto.

IV - CASA CIVIL:

- Ana Paula Cardoso - Titular;

- Cláudio José Barros Campos - Substituto.

Art. 2º Esta Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, podendo ser prorrogado por igual período, mediamente justificativa, devidamente fundamentada, para conclusão e remessa de relatório técnico, bem como de todos os documentos julgados pertinentes ao Gabinete da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 19 de setembro de 2017.

Rogers Elizandro Jarbas

Secretário de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso

(Original assinado)

Marcos Vieira da Cunha - Cel PM

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso

(Original assinado)

Alessandro Borges Ferreira -  Cel CBM

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso

(Original assinado)

José Adolpho de Lima Avelino Vieira

Secretário-Chefe da Casa Civil do Estado de Mato Grosso

(Original assinado)

Gustavo Pinto Coelho de Oliveira

Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso

(Original assinado)