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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCARIO - EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 DIAS - AUTOS N. 21426-21.2007.811.0041 - AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE(S): COOPERATIVA DE ECON. E CRED. MÚTUO DOS MÉDICOS E PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE MT - EXECUTADO(A,S): ERALDO MEDEIROS e TEREZINHA OPOLSKI MEDEIROS - CITANDO(A,S): Executados(as): Eraldo Medeiros, Cpf: 55249221904, Rg: 2.104.064  - Executados(as): Terezinha Opolski Medeiros, Cpf: 51443503991, Rg: 3.222.873.9 - DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/05/2008 - VALOR DO DÉBITO: R$ 24.376,83 - FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a.s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que Ihe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens á penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da divida. RESUMO DA INICIAL: A Exequente é credora dos Executados da quantia original, de R$20.000,00 (vinte mil reais), proveniente do contrato de mútuo registrado sob o n° 2006100199, firmado no dia 06/04/2006, conforme documentos anexos. No entanto, em que pese ter havido o parcelamento do débito para pagamento do empréstimo, os executados não honraram com o pagamento das parcelas avençadas, ficando em mora para com a credora. ADVERTENCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o (a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, ANDRESSA RAISSA LACERDA CORREA, digitei. Cuiabá - MT, 21 de agosto de 2017. Darlene Miranda - Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ 3ª , Vara Esp. Direito Bancário.