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PORTARIA Nº 352/2017/CGE-COR/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014, RESOLVEM:

Art. 1º ANULAR os atos praticados pela comissão processante designada pela Portaria nº 30/2015/GAB/SEJUDH/MT, publicada em 23 de março de 2015, referente ao protocolo 136192/2015;

Art. 2º INSTITUIR nova comissão de Processo Administrativo composta pelos servidores efetivos Hélio Rodrigues Ribas e Juciley de Moraes Lara para, sob a presidência do primeiro, proceder à apuração dos fatos;

Art. 3º PRORROGAR o prazo legal para finalização dos trabalhos, concedendo 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir da publicação desta decisão;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 25 de julho de 2017.

Original Assinado

AIRTON BENEDITO DE SIQUEIRA JÚNIOR

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

Original Assinado

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado