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PORTARIA Nº.878 /2017/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, bem como planejar e executar a política de assistência jurídica e judiciária em todo o Estado, em conformidade com seu artigo 11, I, III, IV e IX,

CONSIDERANDO as informações extraídas do site da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso que informa que a comarca de Nova Mutum conta com 11.247 processo, bem como a atuação de 3 (três) magistrados;

CONSIDERANDO que a comarca de Nova Mutum conta com população de 41.178 habitantes (IBGE-2016) e abrange os municípios de Nova Mutum e Santa Rita do Trivelato, o que demonstra adensamento populacional considerável;

CONSIDERANDO que o Núcleo de Nova Mutum contava com o apoio do Defensor Público, Dr. Danilo Augusto Rocha Pinheiro, e com sua designação para a Comarca de Lucas do Rio Verde, através da Portaria nº 815/2017/DPG, prejudicou sobremaneira os serviços prestados naquela Comarca;

CONSIDERANDO que os Defensores Públicos Substitutos poderão ser designados excepcionalmente para exercerem as funções em Comarcas de Entrância mais elevada, por necessidade imperiosa dos serviços institucionais (art. 34, §2º, LCE 146/03);

CONSIDERANDO que o membro da Defensoria Pública terá lotação em órgão de atuação da instituição, ao qual se vincula pela garantia da inamovibilidade, excetuando-se a situação do ocupante do cargo inicial da carreira em estágio probatório, e as demais previstas nesta lei complementar (art. 44, §1º, LCE nº. 146/03);   

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa dos serviços institucionais na comarca de Nova Mutum, foi oportunizada aos Defensores Públicos Substituto, obedecendo a um critério objetivo (lista de antiguidade), para se manifestarem quanto à escolha desta comarca;

CONSIDERANDO a prioridade absoluta que deve ser dada aos assistidos;

CONSIDERANDO a missão da Defensoria Pública em promover assistência jurídica aos necessitados com excelência e efetivar a inclusão social, respaldada na ética e na moralidade;

RESOLVE:

Art. 1º.  DESIGNAR o Defensor Público Antônio Góes de Araújo no interesse da Administração Pública, para exercer suas atividades perante o Núcleo de Nova Mutum.

Art. 2º O período de trânsito para assumir suas funções no Núcleo supracitado se iniciará no dia 25 de setembro de 2017.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 18 de setembro de 2017.

(Original Assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Defensor Público-Geral do Estado