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D.O. nº27106 de 18/09/2017

SAAF Portaria Nº 116 2017 Comissão para avalição de bens intangíveis softwares e licenças (2)

PORTARIA N° 116/2017/SAAF/SEFAZ/MT

Constitui a Comissão responsável para atuar no processo de atualização de valores do software Maker 2.5 Versão Enterprise - bem intangível - da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e estabelece outras providências.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso das suas atribuições legais conferidas nos incisos III e VI do art. 139 do DECRETO Nº 292, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.

Considerando o disposto no DECRETO Nº 194, DE 15 DE JULHO DE 2015,

consolidado até o Decreto 595/2016, que Normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Considerando a necessidade de respaldar ações dos gestores das áreas de Patrimônio e de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

Considerando a necessidade de estabelecer regras e procedimentos para atualização de valores de software - bens intangíveis- da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

RESOLVE:

Art. 1°Constituir a Comissão formada pelos servidores abaixo discriminados, para atuar no processo de regularização, identificação e atualização de valores do software Maker 2.5 Versão Enterprise - bem intangível- da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ:

NOME

CARGO

FUNÇÃO

Ildiney da Silva Santana

Analista Administrativo

Coordenador

José Marcos Caligali

Analista de TI

Membro

Walderson Ryuiti Shimokawa

Analista de TI

Membro

Art. 2° A Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I - Obtenção do valor atualizado do referido software

II - Preenchimento do Formulário de Incorporação e Avaliação Patrimonial, conforme modelo do Anexo I do DECRETO Nº 194, DE 15 DE JULHO DE 2015.

Art. 3° Deverá a GEPM adotar os seguintes procedimentos:

I -receber o Formulário de Incorporação e Avaliação Patrimonial, conforme o Anexo I do DECRETO Nº 194, DE 15 DE JULHO DE 2015, devidamente preenchido e assinado pelos membros da Comissão.

II -analisar Formulário de Incorporação e Avaliação Patrimonial (Anexo I do DECRETO Nº 194, DE 15 DE JULHO DE 2015).

III - realizar a incorporação dos bens softwares - bens intangíveis- nos sistemas SIGPAT - Sistema Integrado de Gestão Patrimonial, e FIPLAN - Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças; de acordo com o Manual Técnico de Orçamento MTO 2017 Mato Grosso Edição 2016 (1ª versão).

IV -  enviar ao Setor Contábil, junto aos relatórios mensais de movimentação patrimonial, todas as informações sobre a avaliação inicial, a redução ao valor recuperável, as entradas e as baixas dos bens softwares - bens intangíveis, conforme as informações fornecidas pela Comissão responsável.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjuntada Administração Fazendária, em Cuiabá/MT, 18 de Setembro de 2017.

Patrícia Costa Vieira de Camargo Saldanha

Secretária Adjunta de Administração Fazendária

Assinado por Lucielly Karla Monteiro da Silva Costa

Port. nº 044/2017/SAAF-SEFAZ

(Original assinado)