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      PORTARIA Nº 022/2017

Dispõe sobre a Criação da Comissão de Inventário Patrimonial da Câmara Municipal de Alto Garças - MT, e designação de seus membros.

CONSIDERANDO que, a Presidente da Comissão de Inventário Patrimonial da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, designada pela Portaria 010/2017, fora exonerada pelo Ato n.º 007/2017.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, usando das suas atribuições que lhes são conferidas na forma de Lei, com fundamento nos considerandos:

RESOLVE:

Art. 1º -Alterar a PORTARIA N.º 010/2017, ONDE CRIA e DESIGNA os membros da Comissão de Inventário da Câmara Municipal de Alto Garças.

PARÁGRAFO ÚNICO: A Comissão de que trata este artigo passará a ser composta pelos seguintes membros:

Fernanda da Silva Miranda                            - Presidente

Dejanira Alves de Lima                                    - Secretária

Maria Enedi S. Rambro                                    - Membro

Art. 2º - A Comissão contará com o apoio total de todos os secretários, chefes de setores e funcionários da Câmara, bem como dos materiais de expediente, funcionários e veículos que sejam necessários para o bom andamento dos trabalhos.

PARÁGAFO ÚNICO: Cabe a todos os titulares de cargos designar um servidor da sua pasta para acompanhar os trabalhos da Comissão.

Art. 3º - A Comissão poderá contar com a participação de empresa e ou profissionais especializadas do ramo para execução dos trabalhos.

Art. 4º - Fica expressamente proibido a partir desta data qualquer remanejamento de móveis de um setor para outro sem que previamente seja informada por escrito a Comissão de Inventário Patrimonial.

Art. 5º - Objetivando uma avaliação justa e ponderada, a Comissão buscará subsídios nos preços correntes de móveis e eletrodomésticos idênticos aos pertencentes a Câmara Municipal, e através de descontos pelo tempo de uso, encontrará o valor que lhe faz jus cada bem cadastrado.

Art. 6º - Fica a Secretária de Administração Geral incumbida de coordenar e fazer cumprir as determinações baixadas por esta portaria.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e inclusive ficam revogadas as portarias 002/2017, 09/2017 e 010/2017

Publica-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças -MT, 11 de setembro de 2017.

JOSÉ PETRÍLIO GUIMARÃES BORGES

Presidente

JORGE HENRIQUE C. KONRAD                              JESULINA DE MORAES C. SOUZA

1º Secretário                                                                           2º Secretário