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*INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009/2017/GS/SEDUC/MT.

Altera parcialmente a alínea “a” do artigo 8º da Instrução Normativa nº 007/2016/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o constante no processo nº 337127/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar parcialmente a alínea “a” do artigo 8º da Instrução Normativa nº 007/2016/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 09/09/2016, p. 67:

“Art. 8º (...)

(...)

a)           a reprogramação de que trata este inciso fica limitada em até 30% dos valores disponíveis no respectivo exercício, devendo o valor que ultrapassar esse percentual ser devolvido ao Tesouro do Estado, Banco do Brasil, Agência nº 3834-2, Conta Corrente nº 5584-0;

(...)”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º/01/2017.

Cuiabá-MT,  27  de  julho  de  2017.

(Original assinado)

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer

*Republicada por ter saído incorreta no D.O. 07/08/2017, p. 59.