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D.O. nº27096 de 31/08/2017

Instrução Normativa nº 011 17 Altera a IN nº 004 17 que dispõe sobre transferência de recursos do PPP

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 011/2017/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre alteração de dispositivo da Instrução Normativa nº 004/2017/GS/SEDUC/MT, que “Dispõe sobre critérios, formas de transferência e de prestação de contas dos recursos financeiros destinados às unidades escolares da rede estadual de ensino de Mato Grosso e dá outras providências”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade da alteração da Instrução Normativa nº 004/2017/GS/SEDUC/MT e,

Considerando o constante no processo nº 436853/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 9º da Instrução Normativa nº 004/2017/GS/SEDUC/MT, passando a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 9º Todas as unidades escolares receberão uma complementação financeira para manutenção da estrutura física de R$ 9,00 (nove reais) por aluno, em conjunto com a primeira e a terceira do PPP - SEDUC.

(...)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT,  15  de  agosto  de  2017.