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PORTARIA Nº 333/2017/GS/SEDUC/MT.

Inclui Parágrafo único ao artigo 8º da Portaria nº 397/2016/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O. de 04/11/16, que “Dispõe sobre o processo de atribuição de classe/aulas e jornada de trabalho dos Profissionais da Educação, para compor o quadro de lotação dos Centros de Educação de Jovens e Adultos - CEJAs”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de ajusta na carga horária das disciplinas e forma de oferta das matrizes curriculares da Modalidade CEJA para implantação da carga horária em Educação a Distância com organização na carga horária Etapa/Disciplina, conforme prevê o Plano Estratégico Institucional 2017-2026,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o Parágrafo único no art. 8º da Portaria nº 397/2016/GS/SEDUC/MT:

“Art. 8º (...)

(...)

Parágrafo único. Os alunos em curso nas matrizes CEJA Ensino Médio nº 3723, 594, 603, 1162 e Ensino Fundamental nº 555, 3508, 3512, 3719, terão direito a terminalidade na oferta Carga Horária Etapa - disciplina”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT,  28  de  agosto  de  2017.