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PORTARIA Nº 341/2017/GS/SEDUC/MT.

Institui no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso, o Grupo de Trabalho Interno do Gerenciamento Matricial de Despesas - GMD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71. I, II e IV da Constituição do Estado de Mato Grosso, e;

Considerando a necessidade de serem implantados e difundidos hábitos e práticas eficazes no combate ao desperdício e otimização dos gastos;

Considerando o Decreto nº 675 de 30 de agosto de 2016, que estabelece medidas de redução e de controle de despesas de custeio e de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta;

Considerando ainda a Instrução Normativa nº 0003/2017/SEGES de 26 de junho de 2017, que institui a metodologia de Gerenciamento Matricial de Despesas - GMD no âmbito de Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, o Grupo de Trabalho do Gerenciamento Matricial de Despesas - GMD, como as seguintes competências:

I - promover e acompanhar os trabalhos de maneira a garantir os resultados e alcance das metas estabelecidas no Decreto nº 675/2016;

II - analisar os desvios da unidade e/ou pacote;

III - elaborar Relatório de Três Gerações (R3G) propondo contramedidas;

IV - promover e acompanhar a execução das ações;

V - atualizar os Planos de Ação;

VI - auxiliar na preparação das apresentações para as reuniões de acompanhamentos;

VII - participar das reuniões periódicas de acompanhamento com a liderança do Órgão/Entidade;

VIII - repassar todas as informações (contratos, notas, contas de energia, telefonia, etc.) necessárias para os andamentos dos trabalhos sempre que solicitadas pela Secretaria de Estado de Gestão - SEGES.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de Gerenciamento Matricial de Despesas - GMD será composto por um representante titular e respectivo suplente:

I - Superintendente:

Karine Mirielle Piovesan Moreira - CPF: 858.719.901-34

II - Coordenador (a) do Órgão/Entidade:

Titular: Geraldo Passini - Mat: 272167 - CPF: 346.613.441-20

Suplente: Valter Badini Junior - Mat: 215929 - CPF: 622.424.821-49

III - Gestor (es) dos Pacotes:

a)                                                         Energia:

Titular: Mércia Sabino Neves dos Santos - Mat: 263367 - CPF: 982.487.151-91;

Suplente: Maria Regina Gondro - Mat: 216691 - CPF: 345.819.951-91.

b)                                            Telefonia Móvel e Fixa:

Titular: Angélica Cristina da Silva - Mat: 263972 - CPF: 012.474.861-92 (fixa);

Titular: Carlos Eduardo da Silva - Mat: 272144 - CPF: 023.495.678-00 (Móvel);

Suplente: Priscilla Leventi de Figueiredo - Mat: 273528 - CPF:022.157.781-56.

c)                                                             Combustível:

Titular: Welber Rocha da Cruz - Mat: 871400 - CPF: 692.782.101-53

Suplente: Samuel Glória Ferreira - Mat: 279089 - CPF: 054.558.911-89.                          

d)                                                         Diárias:

Titular: Rafael de Felice Simões - Mat: 235112 - CPF: 996.981.531-87;

Suplente: Afonsilene Aparecida de Oliveira - Mat: 265420 - CPF: 651.442.791-04

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT,  31  de  agosto  de  2017.