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D.O. nº27102 de 12/09/2017

Set17 Edital de Citação Processo 1665 2120178110019 ADVOCON DO PUB

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

Comarca de Porto dos Gaúchos - Vara Única

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS

Dados do Processo: Processo: 1665-21.2017.811.0019; Código: 36199; Vlr Causa: 400.000,00; Tipo: Cível; Espécie: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO; Polo Ativo: JOSÉ MACHADO DA SILVA e NEIDE DIONÍSIO DA SILVA; Polo Passivo: ROSA OLINDA GERHARDT, CELSO GERHARDTE OUTROS. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): CELSO GERHARDT ­(Requerido(a)), Cpf: 69853627734, Rg: 4012630978, casado(a), médico, Endereço: Não Informado, Cidade: Planalto-PR, LENIR TEREZINHA ROQUE MACHADO GERHARDT (Requerido(a)), Cpf: 55395996915, Rg: 4.010312-0, brasileiro(a), viuvo(a), do lar, Endereço: Rua Luiz Oscar Prauchner, 682, Cidade: Planalto-PR, RICARDO GERHARDT (Requerido(a)), Cpf: 73759449700, Rg: 6018261344, divorciado(a), médico, Endereço: Não Informado, Cidade: Não Informada, Complemento: Residente em Portugal, ADELAIDE GERHARDT (Requisitado(a)), Cpf: 47855975004, Rg: 10323919069, solteiro(a), enfermeira, Endereço: Não Informado, Cidade: Não Informado, ILISEU GERHARDT (Requisitado(a)), Cpf: 46961119034, Rg: 7.027.851.661, casado(a), não informada, Endereço: Não Informado, Cidade: Belo Horizonte-MG, ALESSANDRA ANGELINI GERHARDT (Requerido(a)), Cpf: 52369889691, Rg: M-4.340.842, casado(a), do lar, Endereço: Não Informado, Cidade: Belo Horizonte-MG e TOMAZ GERHARDT (Requerido(a)), Cpf: 62844105068, Rg: 9009919904, brasileiro(a), solteiro(a), médico, Endereço: Não Informado, Cidade: Cerro Largo-RS. Citando(s): CITANDO(S): REQUERIDOS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, caso queiram, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados pelo requerente. Resumo da Inicial: JOSÉ MACHADO DA SILVA, e sua mulher NEIDE DIONISIO SILVA, propuseram a AÇÃO DE USUCAPIÃO contra ROSA OLINDA GERHARDT, TOMAZ GERHARDT, CELSO GERHARDT, LENIR TEREZINHA ROQUE MACHADO GERHARDT, RICARDO GERHARDT, ADELAIDE GERHARDT, ILISEU GERHARDT, ALESSANDRA ANGELINI GERHARDT, alegando em síntese que por intermédio de instrumento particular de cessão de direitos e também por simples ocupação, tornaram-se detentores e legítimos possuidores de uma área de terras rurais contendo como extensão 471,579 há. Disseram na inicial que a área descrita e caracterizada objetivada pelo pedido era formada pela totalidade e junção dos Lotes nºs 162 ao 165 e 185 ao 189 todos do 12º perímetro da Gleba Arinos, que encontravam-se registrados em nome dos requeridos. Que a posse dos requerentes é mansa e pacífica, sem interrupção ou qualquer oposição com “animus rem sib habendi” , que somada com a dos seus antecessores é de mais de 30 (trinta) anos onde vêm mantendo posse no referido imóvel, com exclusividade, muito embora não tenham qualquer título formal desde de 1987. Que esta posse vem manifesta com a intenção de dono - “animus domini” - com atos constantes de exploração agropecuária, feitura de benfeitorias no imóvel, inicialmente com formação de pastagens, edificação de cercas, curral, etc... atualmente com exercício da agricultura. A área objeto do presente pedido de usucapião, encontra-se devidamente cadastrada perante o INCRA e a Receita Federal conjuntamente com outras áreas de propriedade dos Requerentes. Na inicial fizera a citação da legislação, e entendimento doutrinários e jurisprudenciais onde embasam seu pedido. Finalizaram o seu requerimento requerendo citação dos proprietários, TOMAZ GERHARDT; CELSO GERHARDT, e sua mulher LENIR TEREZINHA ROQUE MACHADO GERHARDT; RICARDO GERHARDT; ADELAIDE GERHARDT; ILISEU GERHARDT e sua mulher ALESSANDRA ANGELINI GERHARDT, inicialmente qualificados, POR EDITAL por serem ignorados e incertos seu atuais endereços e paradeiro e os declinados nas matrículas serem insuficientes para promoverem suas citações (art. 256 ao 259 do CPC), bem como dos eventuais interessados na lide. Intimação para ciência das Fazendas Públicas, Federal, Estadual e Municipal, do prazo de 15 dias para manifestarem seu interesse sobre o pedido; Requereram também a intimações dos confinantes ANTONIO CARRILLO PUCHE, e ORIVALDO NUNES BEZERRA. Protestaram que a ciência ou notificação das Fazendas Públicas fossem feitas por via correio bem como também fossem a citação ou notificação dos confinantes. Pediram que a citação da proprietária ROSA OLINDA GERHARDT, fosse feita pelo correio, nos moldes do que autoriza o inciso I do artigo 246 do CPC, bem como dos demais proprietário, dos confinantes, bem como dos eventuais interessados a lide, seja feita para acompanhar a ação em todos os seus termos querendo contestá-la se assim quiserem no prazo legal. Requereram o julgamento procedente a ação, sendo reconhecido pelo juízo o direito dos requerentes sobre as mencionadas áreas, com a transcrição da sentença no “Registro de Imóveis” da Comarca de Porto dos Gaúchos-MT.; Manifestaram a NÃO intenções na realização da audiência de conciliação, finalizando o pedido, requerendo, à produção de provas, como a realização de perícias, juntadas de outros documentos e oitiva de testemunhas, atribuindo valor a causa para fins alçada de R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS). Dataram e assinaram a petição os advogados NILTON FLÁVIO RIBEIRO OAB-MT. 3.080-A e THAÍS MACHADO DE SOUSA OAB-MT 23.163. Descrição do Imóvel Usucapiendo: A área é formada pela totalidade e junção dos Lotes nºs 162 ao 165 e 185 ao 189 todos do 12º perímetro da Gleba Arinos, com extenção de 471,579 ha, cujos limites e confrontações estão descritos no pedido inicial..Despacho/Decisão: Trata-se de Ação de Usucapião de imóvel rural, proposta por JOSÉ MACHADO DA SILVA e OUTRO(a), em face de ROSA LINDA GERHARDT e OUTROS. Inicialmente, verifico que estão preenchidos os requisitos do artigo 319, assim como do artigo 320, ambos do Código de Processo Civil. Assim, não sendo o caso de aplicação do disposto no artigo 330 do CPC, recebo a petição inicial.Cite-se a demandada, proprietária do imóvel litigioso, ROSA LINDA GERHARDT, no endereço declinado na exordial; Citem-se, por EDITAL, os demais demandados, também proprietários do imóvel litigioso, haja vista que, conforme afirma a parte autora, os proprietários do imóvel litigioso encontram-se em lugar incerto e não sabido, para que, em havendo interesse, conteste a presenta ação nos termos da lei com o prazo de quinze (15) dias (CPC - Art. 256, inciso I);Citem-se, pessoalmente, todos os confinantes conhecidos e nominados (Ref.23), conforme preceitua o §3° do art. 246 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em havendo interesse, conteste a presenta ação nos termos da lei;Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.Às providências. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Aparecida L. Machado de Sousa, digitei. Porto dos Gaúchos, 18 de agosto de 2017. Rogério Dorneles do Nascimento. Gestor(a) Judiciário(a) - Aut. Provimento. 56/2007-CGJ

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