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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO VÁRZEA GRANDE TERCEITA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 13001-20.2010.811.0002 CÓDIGO: 254224 VLR CAUSA: 3.788,98 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT POLO PASSIVO: RAPHAEL PEREIRA RIBEIRO Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): RAPHAEL PEREIRA RIBEIRO, Cpf: 73094269168, Rg: 1356798-5, Filiação: Antonio Ribeiro Ejjoanil Andrelina Pereira Ribeiro, data de nascimento: 13/03/1985, brasileiro(a), natural de Cuiabá-MT, solteiro(a), ignorado, Endereço: Av. Governador Julio Campos, 5411, Bairro: Jardim Eldorado, Cidade: Várzea Grande-MT, Complemento: Outro endereço: Rua Dionisia Miranda, 246, Lote 03 - Condomínio Aira, Centro Sul, CEP 07.811-014. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) ACIMA qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta pela Instituição Educacional Matogrossense - IEMAT em face de Raphael Pereira Ribeiro, portador do RG nº 1356798-5 SSP-MT e CPF 730.942.691-68. A exeqüente é credora do executado da importância de R$ 2.214,70 (dois mil duzentos e quatorze reais e setenta centavos), referente à mensalidades vencidas e não pagas, em razão do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (doc. 04) assinado pelo exequido junto à exeqüente. Entretanto, mesmo o Executado estando ciente de ter usufruído dos serviços educacionais prestados pela Exequente, conforme se pode observar no Atestado de Escolaridade (doc. 06) e o histórico escolar (doc. 07), este não manifestou interesse em regularizar sua situação financeira, sendo que a Exequente sempre esteve a disposição para compor um acordo com o mesmo. Pois bem. A exequente já esgotou todos os meios necessários inerentes à cobrança do débito acima descrito, em que, o executado deixou de cumprir em tempo hábil, sendo necessário intentar a presente ação, para receber os valores inadimplidos. Dá-se à causa o valor de R$ 3.788,98 (três mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos). Despacho/Decisão: AUTOS CÓD. N.º 254724Vistos, etc. Considerando que o executado não foi localizado para ser citado, defiro o pedido fls. 193, razão pela qual determino que o executado seja citado, por edital, este com prazo de 20 (vinte) dias, para que efetue o pagamento da dívida (art. 829, CPC), acrescida das custas processuais e honorários advocatícios fixados à fl. 106, salientando que caso o executado queira embargar deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, contando-se a partir do primeiro dia útil seguinte ao prazo estabelecido no edital de citação, independentemente de penhora, depósito e caução, esclarecendo que os embargos, via de regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput, CPC).Por oportuno, à vista de que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, bem assim considerando que o processo não pode ficar paralisado aguardando os tribunais se adequarem ao novo sistema processual, determino que a publicação do edital de citação seja em jornal local de ampla circulação a ser providenciado pela parte exequente, o que faço com fulcro no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Decorrido os prazos acima assinalados sem qualquer manifestação da parte executada, desde já nomeio como Curador Especial a Defensoria Pública Estadual desta Comarca, que deverá ser regularmente intimada para patrocinar a defesa do executado. Intime-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. Várzea Grande-MT, 03 de agosto de 2017.LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito Observações: EM CASO DE REVELIA, SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Douglas França Costa, digitei. Várzea Grande, 24 de agosto de 2017 Julio Alfredo Prediger Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ