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PORTARIA Nº 328/2017/CGE-COR/SEMA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, artigo 33, da Lei Complementar nº 550/2014 e artigo 4º do Decreto nº 522/2016:

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n.º 001/2017/SEMA (Protocolos 70873/2017 e 687333/2014), instituído pela Portaria nº. 558/2016/CGE-COR/SEMA, publicada no Diário Oficial de 10 de fevereiro de 2017, RESOLVEM:

Art. 1º Aplicar à empresa MAXLAB PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICOS E PESQUISAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.724.729/0001-61, nos termos da Cláusula 11.2, do contrato 009/SEMA/2014, a sanção administrativa de multa, no percentual de 10% sobre o valor do contrato;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 13 de julho de 2017.

CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO

Secretário de Estado de Meio Ambiente

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado