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PORTARIA Nº 17/CASA MILITAR/2017

Institui grupo de trabalho para atualização, elaboração, aprovação e disponibilização dos Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos da Casa Militar - CM.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto nº 762, de 09 de dezembro de 2016, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Casa Militar, o grupo de trabalho da Casa Militar, órgão do nível de direção superior da administração direta que compõe a Governadoria e tem como missão assistir o Governador e Vice Governador do Estado, no exercício de suas atribuições constitucionais no trato dos assuntos de natureza militar e de segurança, para proceder ao Projeto de Elaboração do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da Casa Militar, em atendimento ao disposto no parágrafo 4º do Decreto 762, de 09 de dezembro de 2016.

Art. 2º O grupo de trabalho da Casa Militar será integrado pelos seguintes servidores:

I.   Maj. Douglas Pelissari Catanante

II.  Maj. Hadassah Suzannah Beserra de Souza

III. Maj. Ziulmar da Costa Silva

IV. Maj. Romário Moreira dos Santos

V.  Cap. Renato Mariano Silva Soares

VI. 1º Ten Daniel Dias de Brito

VII.                Ágape Grace Coura de Faria

Art. 3º A coordenação desse grupo compete ao servidor constante no inciso “VII” do artigo 2º, com atribuições de:

a)     requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos;

b)     orientar o grupo de trabalho quanto a metodologia de gestão por processos;

c)     garantir as atualizações, publicações e /ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;

d)     elaborar ou atualizar a parte documental do Manual Técnico de Processos e Procedimentos das respectivas áreas finalísticas.

e)     providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;

f)      cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

g)     promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores das Áreas Finalísticas;

h)     encaminhar material desenvolvidopara validação do padrão à Secretaria de Estado de Gestão;

i)      promover a publicação do manual por meio de portaria;

j)      promover a disponibilização do manual em meio virtual.

Parágrafo único: O coordenador do grupo de trabalho também desenvolverá as atribuições dos analistas de processos.

Art. 4º Os servidores indicados nos incisos “I” a “VI” do artigo 2º são os analistas de processos, com atribuições de:

a) participar das capacitações e workshops do EGProcess;

b) realizar as entrevistas com o gestor e executor do processo;

c) mapear os processos (AS IS);

d) participar das reuniões com a equipe EG-Process, quando necessário;

e) validar o mapeamento de processos com o Gestor do Processo.

Art. 5º As atividades do grupo de trabalho da Casa Militar citadas acima deverão ser concluídas conforme prazos e etapas definidos no artigo 8º do Decreto nº 762 de 09 de dezembro de 2016.

Parágrafo único: A versão final dos manuais deverá ser encaminhada para a Secretaria de Estado de Gestão, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revoga-se a PORTARIA CASA MILITAR Nº 12/2016.

PUBLICA-SE,

REGISTRA-SE,

CUMPRA - SE.

Cuiabá/MT, 11 de setembro de 2017.