Aguarde por favor...

PORTARIA Nº.851/2017/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, bem como planejar e executar a política de assistência jurídica e judiciária em todo o Estado, em conformidade com seu artigo 11, I, III, IV e IX,

CONSIDERANDO as informações extraídas do site da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso que informa que a comarca de Lucas do Rio Verde conta com 22.542 processo, bem como a atuação de 6 (seis) magistrados;

CONSIDERANDO que a comarca de Lucas do Rio Verde conta com população de 61.515 habitantes (IBGE-2016) e abrange o município de Lucas do Rio Verde e o distrito de Groslândia, o que demonstra adensamento populacional considerável;

CONSIDERANDO que o Núcleo de Lucas do Rio Verde recebia em cumulação o Defensor Público de Tapurah e através da Portaria nº416/2017/SDPG., esta cumulação foi suspensa, o que prejudicou sobremaneira os serviços prestados na Comarca de Lucas do Rio Verde;

CONSIDERANDO que os Defensores Públicos Substitutos poderão ser designados excepcionalmente para exercerem as funções em Comarcas de Entrância mais elevada, por necessidade imperiosa dos serviços institucionais (art. 34, §2º, LCE 146/03);

CONSIDERANDO que o membro da Defensoria Pública terá lotação em órgão de atuação da instituição, ao qual se vincula pela garantia da inamovibilidade, excetuando-se a situação do ocupante do cargo inicial da carreira em estágio probatório, e as demais previstas nesta lei complementar (art. 44, §1º, LCE nº. 146/03);   

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa dos serviços institucionais na comarca de Lucas do Rio Verde, foi oportunizada aos Defensores Públicos Substitutos, obedecendo a um critério objetivo (lista de antiguidade), para se manifestarem quanto à escolha desta comarca;

CONSIDERANDO a prioridade absoluta que deve ser dada aos assistidos;

CONSIDERANDO a missão da Defensoria Pública em promover assistência jurídica aos necessitados com excelência e efetivar a inclusão social, respaldada na ética e na moralidade;

RESOLVE:

Art. 1º.  DESIGNAR o Defensor Público Danilo Augusto Rocha Pinheiro no interesse da Administração Pública, para exercer suas atividades perante o Núcleo de Lucas do Rio Verde.

Art. 2º O período de trânsito para assumir suas funções no Núcleo supracitado se iniciará no dia 18 de setembro de 2017.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 12 de setembro de 2017.

(Original Assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Defensor Público-Geral do Estado