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EDITAL N° 30/2017/DPG - ABERTURA DE PROMOÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DE TERCEIRA ENTRÂNCIA

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, bem como planejar e executar a política de assistência jurídica e judiciária em todo o Estado, em conformidade com seu artigo 11, I, III, IV e IX,

CONSIDERANDO a concessão de vacância do cargo ao Defensor Público Marcelo da Silva Cassavara, em razão de posse inacumulável em outro cargo público, a partir do dia 19-07-2017, conforme Ato de nº 286/2017, publicado no Diário Oficial do dia 17-07-2017;

CONSIDERANDO que o referido Defensor Público tinha lotação na 4ª Defensoria do Núcleo de Alta Floresta/MT, com área de atuação perante a 4ª e 6ª Varas, conforme Portaria nº 577/2016/DPG, publicada no D.O. do dia 25-08-2016;

CONSIDERANDO que, na mesma entrância, a remoção antecede à promoção, conforme parágrafo único do artigo 53 da LCE n° 146/2003;

CONSIDERANDO que após a tramitação de regular procedimento de remoção nº 438001-2017, não houve inscritos para o preenchimento do cargo vago abaixo informado, conforme abertura do Edital nº 29/2017/DPG, publicado no D.O. do dia 14-08-2017;

CONSIDERANDO que a última vaga para promoção de Terceira Entrância foi aberta pelo critério de antiguidade, conforme Edital nº. 10/2017/DPG, publicado no D.O. do dia 25-01-2017;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago, para promoção, o órgão de execução de Terceira Entrância mencionado abaixo:

DEFENSORIA PÚBLICA DE TERCEIRA ENTRÂNCIA

Núcleo da Comarca de Alta Floresta:

Defensoria

Área de Atuação

Critério

4ª Defensoria

4ª e 6ª Varas

Merecimento

Art. 2º. Fixar o prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 60, I, da LCE nº 146/2003, a contar da publicação deste ato de vacância, para inscrição dos Defensores Públicos interessados.

§1º Os pedidos de inscrição deverão ser endereçados ao Presidente do Conselho Superior e poderão ser efetuados por meio de correio eletrônico no seguinte endereço: conselhosuperior@dp.mt.gov.br;

§2º Deverá constar do requerimento de inscrição relatório demonstrativo de estar com o serviço em dia, conforme inciso I, art. 60, LCE n° 146/2003;

§3º Os pedidos de inscrição serão juntados em procedimento regularmente instaurado para esse fim.

Art. 3º. Os interessados poderão apresentar desistência do pedido até o término do prazo de 03 (três) dias para impugnação e reclamações da publicação das inscrições deferidas.

Parágrafo único. Não serão aceitas desistências apresentadas fora do prazo informado no “caput”.

Cuiabá-MT, 05 de setembro de 2017.

(ORIGINAL ASSINADO)

SILVIO JEFERSON DE SANTANA

Defensor Público-Geral do Estado