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PORTARIA CONJUNTA N° 005/2017/SES/SMS-CUIABÁ

Dispõe sobre a co-gestão da operacionalização, gerenciamento e monitoramento do Sistema de Regulação - SISREG no Sistema Único de Saúde pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - SES/MT e Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá - SMS/Cuiabá

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando:

A Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde/ SUS regulamentada pela Portaria MS/GM n° 1559 de 01/08/2008;

A Resolução CIB/MT Nº 084 de 01 de dezembro de 2016 que dispõe sobre a Gestão compartilhada da Central Estadual de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS), localizada no município de Cuiabá, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá;

A Portaria Conjunta Nº 002/2016/SES-MT/SMS-Cuiabá que dispõe sobre a Gestão compartilhada da Central Estadual de Regulação do Sistema Único de Saúde em Cuiabá de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá;

A necessidade de estruturar as ações de regulação, controle e avaliação no âmbito do SUS, visando ao aprimoramento e à integração dos processos de trabalho;

A necessidade de fortalecimento dos instrumentos de gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, que garantem a organização das redes e fluxos assistenciais, provendo acesso equânime, integral e qualificado aos serviços de saúde;

A necessidade de fortalecer o processo de regionalização, hierarquização e integração das ações e serviços de saúde;

Que o SISREG é instrumento estratégico para a gestão, criado para gerenciar e operacionalizar as funções das Centrais de Regulação, que compõem o Complexo Regulador e, frente às mudanças no processo regulatório oriundas de sua implantação;

RESOLVEM:

Art. 1° - A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT) e a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá (SMS/Cuiabá) atuarão em co-gestão na operacionalização,  gerenciamento e monitoramento do SISREG no acesso aos serviços de saúde sob gestão estadual localizados no município de Cuiabá e Várzea Grande e os serviços sob gestão municipal localizados no município de Cuiabá.

Art. 2° - Definir que a atuação conjunta dar-se-á através do SISREG, em ambiente único, como principal aplicativo da plataforma do processo regulatório, conforme regulamentação pertinente.

Art. 3° - Designar o servidor da SES-MT, Sr. RAFAEL DE FREITAS BATISTA, Assessor Técnico, para coordenar equipe formada por técnicos da SES-MT e da SMS-Cuiabá nas ações conjuntas operacionalização e gerenciamento das rotinas inerentes ao funcionamento SISREG.

§ 1º Os processos de trabalho que compõem a Regulação do Acesso à Assistência serão aprimorados ou implantados de forma integrada de acordo com as competências de cada esfera, respeitando a esfera de gestão do SUS, sendo garantido:

I.       Treinamentos;

II.      Configurações;

III.     Suporte aos operadores do sistema;

IV.    Relatórios do Business Intelligence (BI).

§ 2º Caberá a equipe técnica em co-gestão a emissão de relatórios mensais contendo as informações quanto ao gerenciamento e monitoramento do SISREG, devendo os mesmos serem encaminhados à Secretaria Adjunta de Planejamento e Operações  da SMS/Cuiabá e à Secretaria Adjunta de Regulação da SES/MT para orientar os processos de tomada de decisão em relação ao processo de regulação de acesso dos usuários do SUS.

Art. 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 01 de setembro de 2017.

(Original Assinado)

Luiz Soares

Secretário Estadual de Saúde de Mato Grosso

(Original Assinado)

Elizeth Lúcia de Araújo

Secretária Municipal de Saúde Cuiabá-MT