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PORTARIA Nº.  839/2017/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em substituição legal, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 11, XV, e 144, caput, da Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003, bem como artigo 68, da LCE 207/2004,

RESOLVE:

I - DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar ante os fatos imputados ao Defensor Público de 2ª Instância ora representado - Dr. F. C. G. N., por entender haver elementos suficientemente indicativos de que, em tese, aproveitando-se da reunião ordinária do Colégio de Defensores Públicos, no Plenário da Ordem dos Advogados do Brasil/MT, após o termino dos trabalhos, por volta das 11h40min, na presença de vários colegas Defensores Públicos de Segunda Instância, teria proferido ofensas contra a Segunda Subcorregedora-Geral - Dra. A. A. F. S. G, por meio de palavras e gestos desrespeitosos, intitulando-a de burra, vai procurar dicionário, apontando dedo em riste que tangenciou a face da Subcorregedora-Geral, vociferando toda a sua insatisfação perante a atuação da Subcorregedora-Geral/representante.

Com efeito, a fim de salvaguardar o Princípio Constitucional da Legalidade Administrativa, (CF/88, art. 37, caput) é imprescindível a instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar em face do Defensor Público de 2ª Instância ora representado - Dr. F. C. G. N, visto que, em tese, cometeu supostas irregularidades com sua conduta, descumprindo os deveres previstos no art. 109, incisos I e IV, quais sejam, ter conduta irrepreensível na vida pública e particular, pugnando pelo prestígio da Justiça e velando pela dignidade de suas funções, bem como pelo respeito aos membros da Instituição, Magistrados, membros do Ministério Público e advogados (inciso I); tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionários, auxiliares da justiça e aos que estiverem sob a sua subordinação direta, bem como aos seus superiores hierárquicos e aos servidores a eles vinculados (inciso IV), da Lei Complementar Estadual nº 146/2003, tudo conforme noticia o Processo n°. 249191/2016, que passa a fazer parte do processo que ora se inaugura.

II - DESIGNAR a Comissão Processante, que nos termos do art. 146, da LCE n° 146/2003, será composta pela Defensora Pública de 2ª Instância, Dra. Danielle Pereira Vilas Boas Biancardini, como Presidente, e pelas Defensoras Públicas de Segunda Instância - Dra. Ana Leonarda Preza Borges Rios e Dra. Graciela Faria, como membros, deixando a cargo da Presidente da Comissão a indicação para o exercício da função de Secretária.

III - DETERMINAR que à Presidente da Comissão Processante, em cumprimento do art. 149, LCE nº 146/03, proceda à citação do acusado da instauração do Processo Administrativo Disciplinar.

IV - ASSEGURAR ao acusado os princípios do contraditório e da ampla defesa descritos no art. 5°, LV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do art. 10, X, da Constituição Estadual.

V - DEIXAR a critério da Comissão Processante o arrolamento e a oitiva de eventuais testemunhas, além das já indicadas pela Representante, quais sejam: Dr. Cid de Campos Borges Filho - Corregedor-Geral da Defensoria Pública; Dra. Helyodora Carolyne de Almeida Rotini - Segunda Subcorregedora-Geral da Defensoria Pública; Dr. Silvio Jeferson de Santana -Defensor Público-Geral do Estado e Ana Cecilia Bicudo Salomão Ribeiro - Assistente Jurídica.

VI - Publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2017.

(Original Assinado)

MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO

Defensor Público-Geral em substituição legal