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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 038/17

Cuiabá, 30 de agosto de 2017.

8ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 523394/15 - Antônio Luiz Sacco.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico nº 109946/CAPIA/SUIMIS/2017, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, dispensando de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA, para instalação de dois equipamentos de irrigação por pivô central, compondo uma área irrigada de 248,87 hectares em propriedade denominada Fazenda Cruzeiro, localizada na BR-070, KM 200, Esquerda + 15 km, à direita + 3 km, município de General Carneiro, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

André Luis Torres Baby

Presidente do Consema

em substituição