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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 039/17

Cuiabá, 30 de agosto de 2017.

8ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 562921/15 - Rene Junqueira Barbour e Outros.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico nº 110680/CEE/SUIMIS/2017, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, dispensando de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA, para implantação da CGH Santo Antônio I, com potência instalada de 3 mw, localizada no Ribeirão Santo Antônio, Bacia Hidrográfica do Rio Amazonas e Sub-bacia do Rio Juruena, município de Diamantino, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

André Luis Torres Baby

Presidente do Consema

em substituição